Uma equipe da Polícia Militar, ciente de um mandado de prisão em aberto, pelos artigos 311, 312, § 2º e art. 313, realizou diligências no parque Ibirapuera, em Umuarama no início da tarde desta sexta-feira 03/01.
O artigo 311 do Código Penal trata da adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, como o número de chassi, motor, placa de identificação, entre outros).
O artigo 312 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de peculato, que é quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares em benefício próprio ou de terceiros.
O artigo 313 Define o crime de peculato digital, que consiste na inserção de dados falsos em sistemas de informação.
Porém o indivíduo não foi localizado. Posteriormente, as 14h15min, o homem de 37 anos, foi avistado na residência, e após a confirmação do mandado, foi detido e encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.