Quarta, 09 de Outubro de 2024
Polícia Icaraíma

PC de Icaraíma apreende veículo com placa falsa, roubado Rio de Janeiro carregado com 823,950 kg de maconha e 17,950 kg de skank

A mulher de 50 anos, esclareceu que seu filho trabalha como mecânico e que o veículo foi trazido até a sua residência com o escopo de ser reparado.

19/09/2024 às 18h04
Por: Edivaldo Domingos
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Foto Polícia Civil Icaraíma
Foto Polícia Civil Icaraíma

Na manhã desta quinta-feira 19/09, a Polícia Civil do Estado de Paraná apreendeu um automóvel carregado com 823,950 kg de maconha e 17,950 kg de skank.

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Denúncias anônimas aportaram na Delegacia de Polícia de Icaraíma, no sentido de que um automóvel de cor branca estaria armazenando significativa quantidade de drogas.

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De pronto, uma equipe de Policiais Civis se deslocou até as proximidades da residência delatada, com o intuito de apurar a procedência das informações.

Após extensa campana, verificou-se a aproximação de uma mulher, que interpelada, indicou onde a responsável pelo endereço poderia ser encontrada.

Ao comparecer no local, a proprietária do imóvel foi cientificada acerca da denúncia, pelo que franqueou a entrada dos Policiais Civis à residência, bem como o acesso ao carro ali estacionado, cuja posse atribuiu ao seu filho, o qual não foi localizado no curso das diligências.

Em revista ao automóvel, foram encontradas fartas quantidades de maconha e skank.

Em consulta aos sinais identificadores do veículo, pôde-se verificar que a placa ostentada era falsa e que sobre o bem recaía um alerta de roubo ocorrido no Estado do Rio de Janeiro.

Conduzida à Central Regional de Flagrantes, a mulher de 50 anos, esclareceu que seu filho trabalha como mecânico e que o veículo foi trazido até a sua residência com o escopo de ser reparado.

Todavia, negou ter conhecimento de que o automóvel abrigava os entorpecentes.

Em razão da ausência de indícios de envolvimento com os crimes noticiados, a mulher foi ouvida e liberada pela Autoridade Policial competente.

É certo, contudo, que os indícios preliminares de autoria encontram-se, delineados, de sorte que o filho da conduzida, já identificado, será objeto de persecução penal.

 

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