Nesta terça-feira 20/08, uma equipe da Polícia Ambiental 3ª Cia do 2° Pelotão de Umuarama atendeu denúncia no município de Francisco Alves, relatando danos em área de preservação permanente.No local foi constatada a utilização para pastoreio bovino em área de preservação permanente de um riacho, sem cerca de isolamento.
No local os animais tinham acesso ao ribeirão, o que impedia sua regeneração.Após aferição da área afetada, corresponde a 1,88 hectares e diante da conduta tipificada no art. 48 da lei federal 9.605/98, foi lavrado o termo circunstanciado de infração penal que será remetido ao Ministério Público de Iporã para as providências criminais.Na esfera administrativa, devido a prática da conduta tipificada no art. 48 do decreto federal n° 6.514/08, por dificultar a regeneração natural em área de preservação permanente, foi lavrado para o responsável um auto de infração ambiental no valor de R$ 10.000,00.
Visando a contenção do dano ambiental foi imposta a sanção de embargo para a atividade, sendo o autuado advertido quanto as sanções em caso de descumprimento.
BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL FORÇA VERDE
"A natureza também pertence aos que ainda estão por vir"